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Trabalhar
no Porto
Documentação
Para poder iniciar a sua atividade profissional, deverá reunir a seguinte documentação:

Cartão de Cidadão ou Passaporte
Para Cidadãos Portugueses, Cidadãos da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) é necessário ter o Cartão de Cidadão válido.
Para cidadãos de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu necessita de um Passaporte válido.
Para mais informações, clique aqui.
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Para que possa assinar um contrato de trabalho, alugar imóveis, emitir recibos verdes e abrir conta no banco irá necessitar deste documento. Este deve ser solicitado num balcão de atendimento das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulte aqui o balcão de atendimento das Finanças mais próximo de si.
Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
A Segurança Social trata-se de um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam em Portugal, nomeadamente para efeitos de salários em atraso, desemprego, proteção jurídica, doença, invalidez, deficiência, maternidade e paternidade, cuidador informal, carência socioeconómica, reforma e morte.
Consulte aqui mais informações.
Visto de Trabalho
Cidadãos da União Europeia
Se o cidadão for de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, pode trabalhar em Portugal sem a necessidade de visto.
Cidadãos de países fora da UE/EEE
Em geral, um cidadão nacional de um país fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu precisa de um visto de trabalho para poder trabalhar legalmente em Portugal. O tipo de visto vai depender da natureza do trabalho. O requerente do visto deve comprovar que tem uma oferta de emprego em Portugal, cumprir os requisitos para o tipo de visto solicitado e, em alguns casos, comprovar a qualificação profissional necessária para o cargo. Para mais informações, consulte aqui.
Após a entrada em Portugal, é necessário solicitar uma autorização de residência (se o visto de entrada foi aprovado). Para o cidadão estrangeiro que tem um contrato de trabalho em Portugal, a autorização de residência será concedida com base nesse contrato. Para mais informações, consulte aqui.
Procurar emprego no Porto
O Município do Porto disponibiliza um serviço gratuito de consultoria de carreira disponível, por marcação, através do Portal do Munícipe ou da Linha Porto. Através deste serviço poderá usufruir de um atendimento personalizado que apoia o seu processo de procura de emprego e desenvolvimento de competências profissionais.

Iniciativas TERA
O Município do Porto promove, ainda, um conjunto de iniciativas de recrutamento e networking que poderão potenciar a sua integração profissional na cidade do Porto. Consulte o separador Iniciativas TERA.
Ofertas de Emprego
As ofertas de emprego disponíveis na Câmara Municipal do Porto podem ser consultadas aqui. Para conhecer outras oportunidades de emprego público na cidade, consulte a Bolsa de Emprego Público.
Apoios e Incentivos
Para que possa usufruir de apoios e incentivos (a emprego, estágios, formação e/ou outros) promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, serviço público de emprego nacional, deverá estar aí registado. Para mais informações, consulte IEFP Online.
Consultar ofertas de emprego disponíveis na Câmara Municipal do Porto
Criar o Próprio Negócio
Criar o próprio negócio na cidade do Porto envolve alguns passos administrativos, legais e de planeamento estratégico, nomeadamente:

Plano de Negócios
O plano de negócios analisará a viabilidade do projeto e como pode ser desenvolvido.
Forma Jurídica
Em Portugal, existem várias formas jurídicas para os negócios e, a escolha dependerá do tipo de atividade que pretende desenvolver e da sua situação. As principais opções são:
- Empresário em Nome Individual
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade por Quotas (Lda)
- Sociedade Anónima (SA)
Registar o Negócio
De acordo com a forma jurídica, terá de registar o negócio de acordo com os seguintes passos:
- Obter um Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Registar a atividade na Autoridade Tributária (AT)
- Registo da empresa
- Obtenção de licenças e alvarás
Escolher a localização
Áreas centrais, como a Baixa e a Ribeira, são ideais para turismo e comércio, enquanto zonas como a da Boavista favorecem negócios corporativos. A acessibilidade, custos de arrendamento e licenciamento também são fatores cruciais. Além disso, regiões em crescimento, como Campanhã e Cedofeita, podem representar boas oportunidades.
Conta bancária empresarial
Abrir uma conta bancária empresarial em Portugal é um passo essencial para formalizar um negócio. O processo exige a apresentação de documentos como o NIF da empresa, o pacto social, o registo comercial e identificação dos sócios. A escolha do banco deve considerar taxas, serviços e benefícios para empresas.
Obrigações fiscais
Ao abrir um negócio em Portugal, é essencial cumprir várias obrigações fiscais. A empresa deve obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) e inscrever-se na Autoridade Tributária. Dependendo do regime fiscal, pode estar sujeita ao IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou ao IRS (para empresários em nome individual). O IVA deve ser cobrado e declarado, caso aplicável. Além disso, é obrigatório fazer retenções na fonte para trabalhadores e apresentar declarações periódicas.
Marketing e divulgação
É importante definir um público-alvo e escolher os melhores canais de comunicação, como redes sociais, Google Ads e publicidade local. Ter um site otimizado e investir em SEO ajuda a atrair clientes online. Estratégias como parcerias, eventos e promoções aumentam a visibilidade. Além disso, o marketing de conteúdo e o e-mail marketing são eficazes para fidelizar clientes.
Apoios e Financiamentos
A Scaleup Porto é uma iniciativa da Câmara Municipal do Porto que apoia o ecossistema empreendedor da cidade. Consulte as próximas iniciativas e explore este ecossistema.
Salários
Geralmente o pagamento de salários é realizado por transferência bancária. Assim sendo, é importante que abra uma conta bancária.
Informe-se junto de um banco sobre as condições de abertura de conta. Consulte no Observatório do Talento os valores médios dos salários anuais praticados na cidade do Porto e macroregião norte.

Impostos
O registo como contribuinte, que inclui a atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF), é obrigatório em Portugal para cumprir as obrigações fiscais.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto aplicado aos lucros das empresas em Portugal. A taxa geral é de 21%, podendo ser reduzida para pequenas e médias empresas nos primeiros €50.000 de lucro.
Além disso, podem existir derramas municipais e estaduais, aumentando a carga fiscal. As empresas devem entregar anualmente a declaração Modelo 22 e a IES (Informação Empresarial Simplificada).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre os rendimentos anuais obtidos em Portugal. O IRS é calculado mediante a situação económica da pessoa contribuinte e do seu agregado familiar.
Existe um regime fiscal específico em IRS para estrangeiros que obtenham rendimentos em Portugal e que sejam residentes não habituais (pessoas singulares a residir em Portugal, sem obrigações fiscais nos cinco anos anteriores).
1Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
4. Contribuições para a Segurança Social
6. Imposto do Selo
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) em Portugal é um imposto aplicado à maioria dos bens e serviços. Existem três taxas: a normal (23% no continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores), a intermédia (13% no continente, 12% na Madeira e 9% nos Açores) e a reduzida (6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores). As empresas devem cobrar e entregar este imposto ao Estado através de declarações periódicas. Alguns negócios podem estar isentos, dependendo do volume de faturação ou do tipo de atividade exercida.
Contribuições para a Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social em Portugal são obrigatórias para trabalhadores independentes e empresas com funcionários. As entidades empregadoras devem pagar 23,75% sobre o salário de cada trabalhador, enquanto os trabalhadores contribuem com 11%. Os empresários em nome individual e trabalhadores independentes têm uma taxa de 21,4% sobre o rendimento relevante. Estas contribuições garantem acesso a benefícios como subsídios de doença, desemprego, reforma e parentalidade.
Impostos Municipais
Os impostos municipais para empresas em Portugal incluem principalmente a Derrama Municipal e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). A Derrama Municipal é um imposto adicional ao IRC, aplicado sobre o lucro tributável das empresas, com taxas que variam entre 0% e 1,5%, dependendo do município. Já o IMI incide sobre imóveis detidos pela empresa, com taxas entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos. Empresas que adquirem imóveis também podem estar sujeitas ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), pago no momento da compra.
Imposto do Selo
O Imposto de Selo em Portugal aplica-se a diversas operações realizadas por empresas, como a celebração de contratos, escrituras e transferências de bens. Entre as situações mais comuns, destaca-se a cobrança de Imposto de Selo em contratos de crédito, documentos notariais e transmissões de imóveis. A taxa pode variar conforme o tipo de operação, sendo geralmente fixada em percentagens que vão de 0,04% a 0,8%. O imposto deve ser pago aquando da formalização do ato, e o incumprimento pode resultar em penalizações.
Para mais informações consulte o Portal das Finanças
Nómadas Digitais
O Porto continua a ser um destino popular para nómadas digitais, oferecendo condições vantajosas para profissionais que trabalham remotamente e desejam viver no país temporariamente. O governo português criou um regime específico para este tipo de visto, conhecido como Visto para Trabalhadores Remotos e Nómadas Digitais, destinado a profissionais não pertencentes à União Europeia e que trabalham online para empresas estrangeiras. Este visto deve ser solicitado no Consulado Português do seu país de origem ou através do Portal E-Visa.

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